MP recomenda que escolas particulares de Chapadão garantam inclusão de alunos com deficiência
Escolas têm prazo de 30 dias para informar por escrito à Promotoria as providências adotadas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou às escolas particulares de Chapadão do Sul que adotem medidas para garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo matrícula sem restrições e atendimento adequado, sem cobrança de taxas adicionais.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, e tem como base a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Entre as medidas recomendadas estão a realização de matrículas sem restrições, a proibição de cobranças adicionais relacionadas à deficiência e a garantia de profissionais de apoio e especializados. As escolas também devem ofertar educação bilíngue a estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva sinalizante, além de elaborar o Plano de Ensino Individualizado (PEI).
Outra orientação é que as unidades afixem cartazes em locais visíveis informando que a recusa de matrícula de aluno com deficiência é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989.
As escolas têm prazo de 30 dias para informar por escrito à Promotoria as providências adotadas e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. Em caso de descumprimento ou omissão, poderão ser adotadas medidas judiciais nas áreas cível, administrativa e criminal contra os responsáveis.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar local para conhecimento e acompanhamento