O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar denúncias de maus-tratos a bovinos em uma fazenda localizada em Cassilândia. Relatórios da Polícia Militar Ambiental (PMA) apontam animais em extrema magreza, mortes no rebanho e possíveis falhas no manejo e na alimentação.
As irregularidades já eram alvo de fiscalização. Em 2023, a PMA constatou a redução do rebanho após a venda de cerca de 100 animais magros e registrou a adoção de medidas para suplementação alimentar dos bovinos que permaneceram na propriedade.
Nas fiscalizações realizadas em 2024 e 2025, porém, a situação teria se agravado. Conforme os relatórios encaminhados ao MPMS, policiais ambientais encontraram uma novilha agonizando por falta de alimentação, cerca de 20 bovinos em avançado estado de magreza e outros animais mortos na fazenda.
As equipes também relataram insuficiência de pastagem para o rebanho e indícios de negligência no fornecimento de alimentação adequada. Segundo os documentos, mais de 200 cabeças de gado estavam concentradas em uma única área de aproximadamente 23 hectares, considerada incompatível com a capacidade necessária para a alimentação dos animais.
Durante a fiscalização, a PMA lavrou autos de infração, aplicou multa administrativa e determinou a apreensão dos bovinos em situação mais crítica.
Ao instaurar o inquérito civil, a 2ª Promotoria de Justiça de Cassilândia destacou a necessidade de aprofundar a apuração e avaliar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilização dos envolvidos. A Promotoria também apontou que a conduta investigada pode configurar, em tese, o crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Entre as providências determinadas estão a notificação do proprietário para apresentação de informações e documentos, a requisição de dados sobre a propriedade rural e a verificação da existência de procedimento policial relacionado ao caso.
O MPMS também avaliará a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou do ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, conforme o andamento das investigações.