Costa Rica cria política municipal para alfabetização de crianças
Lei estabelece diretrizes para garantir alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática até o fim do 2º ano e prevê recomposição de aprendizagens
Costa Rica passou a ter uma Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei nº 1.913, de 17 de agosto de 2026. A legislação estabelece diretrizes para a alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática na Rede Municipal de Ensino.
A prioridade é garantir que as crianças estejam alfabetizadas e desenvolvam habilidades matemáticas essenciais até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A lei também prevê a recomposição contínua das aprendizagens dos estudantes que apresentarem defasagens.
Entre as diretrizes estão a alfabetização na idade certa, práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas, equidade, inclusão escolar, redução das desigualdades de aprendizagem, valorização dos profissionais da educação e participação das famílias. Também estão previstos acompanhamento contínuo, avaliação, intervenções pedagógicas planejadas e ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças desde a Primeira Infância.
A execução da política será organizada em nove eixos: gestão e governança; formação continuada dos profissionais; práticas pedagógicas; leitura e fluência leitora; avaliação e monitoramento; recomposição das aprendizagens; equidade e participação familiar; alfabetização integrada à computação e à cultura digital; e comunicação e mobilização social pela alfabetização.
A política reúne programas e projetos como MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Pró-LEEI, Projeto Municipal de Leitura, Fluência em Ação e Recuperação para Aprender com Equidade.
A legislação também define responsabilidades para a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, formadores, professores e famílias, com atuação conjunta voltada à aprendizagem.
A formação continuada dos profissionais será permanente e deverá abordar temas como alfabetização baseada em evidências científicas, consciência fonológica, leitura, escrita, avaliação, intervenção pedagógica, pensamento computacional e cultura digital. O desempenho dos alunos e a eficácia das ações serão monitorados semestralmente.
As despesas serão custeadas por recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, transferências e convênios com o Estado e a União e recursos do Fundeb. A Lei nº 1.913 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de agosto de 2026. (Com informações da Prefeitura)